No âmbito da série de posts sobre a Diabetes e outros já preparados sobre outras condições crónicas, como artrite, lúpus ou fibromialgia, resolvi informar-me um pouco mais sobre os direitos do paciente crónico em Portugal. Foi com grande surpresa e desilusão que descobri o quão pouco protegido e apoiado está, um indivíduo que padeça de uma doença para a vida.
Estima-se que, em Portugal, milhares de pessoas sofram de doenças crónicas com impacto a vários níveis das suas vidas, no entanto, pouco ou nada parece ter sido feito para apoiá-los na sua luta diária.
Em primeiro lugar, o doente só verá reconhecida a sua situação após adquirir um atestado médico de incapacidade multiusos, o qual deve ser solicitado pelo próprio, cuja facilidade para tal, desconheço. No mesmo, deverá conter o grau de incapacidade ou deficiência da pessoa, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que de acordo com as informações que recolhi é especificamente destinada a doenças profissionais e acidentes de trabalho e viação, não salvaguardando os direitos do doente crónico que vê aplicados critérios que não são adequados à sua condição específica.
Os documentos sobre o tema são dispersos e muito incompletos, não há definições claras sobre a doença crónica e / ou degenerativa altamente incapacitante e a avaliação da mesma torna-se então muito subjectiva, consoante a instituição responsável pela sua análise.
Direitos Fundamentais do Doente Crónico
Após várias horas de pesquisa, descobri apenas 4 direitos do paciente crónico, os quais não tenho a certeza que sejam rigorosamente aplicados a todos os casos com igualdade.
1. Isenção
O doente crónico tem direito a isenção total sempre que recorrer ao Serviço Nacional de Saúde. No entanto, sabemos que este direito inclui algumas “excepções”, justificadas pela capacidade financeira do doente.
2. Benefícios Fiscais
Quanto a este ponto, as informações que encontrei não foram claras o suficiente, pelo que me limito a informar desta situação e a aconselhar todos os pacientes crónicos a informarem-se junto da Direcção Geral de Impostos.
3. Direito a Médico ao Domicílio
A partir do momento em que o problema se torne incapacitante para a deslocação ao centro de saúde onde está inscrito, o paciente crónico tem o direito a solicitar a deslocação do médico a sua casa, sempre que esta se justifique.
4. Pagamentos das Deslocações de Tratamento
Este pagamento é efectuado segundo alguns critérios, para os quais se deve informar junto da Segurança Social. Preenchendo os requisitos necessários, o pagamento é efectuado mediante a apresentação de todos os recibos e papelada necessária.
FIADC - Federação de Instituições de Apoio a Doentes Crónicos
Dada a pouca informação disponível, muitas vezes confusa e descontextualizada, aconselho o contacto desta instituição, que visa ajudar os doentes crónicos nas várias áreas da sua vida.
Eu sou doente crônica de colite ulcerosa
ResponderEliminarTenho de faltar muitas vezes ao trabalho
E a deslocação e de50km
A entidade patronal desconta os dias que falto
Gostava de saber se não tenho direito a ser remunerados
Ou algum apoio pela segurança social
Visto ser divórciadada e ganhar o salário mínimo
Obrigado
Boa tarde, depende muito do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Muitas doenças crónicas ainda são, infelizmente ignoradas e pouco ou nenhum apoio têm.
EliminarPara uma informação mais fidedigna e adaptada ao seu caso, ajudando-a a encontrar possíveis apoios.