quarta-feira, 22 de julho de 2015

Direitos do Doente Crónico em Portugal


No âmbito da série de posts sobre a Diabetes e outros já preparados sobre outras condições crónicas, como artrite, lúpus ou fibromialgia, resolvi informar-me um pouco mais sobre os direitos do paciente crónico em Portugal. Foi com grande surpresa e desilusão que descobri o quão pouco protegido e apoiado está, um indivíduo que padeça de uma doença para a vida.

Estima-se que, em Portugal, milhares de pessoas sofram de doenças crónicas com impacto a vários níveis das suas vidas, no entanto, pouco ou nada parece ter sido feito para apoiá-los na sua luta diária. 

Em primeiro lugar, o doente só verá reconhecida a sua situação após adquirir um atestado médico de incapacidade multiusos, o qual deve ser solicitado pelo próprio, cuja facilidade para tal, desconheço. No mesmo, deverá conter o grau de incapacidade ou deficiência da pessoa, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que de acordo com as informações que recolhi é especificamente destinada a doenças profissionais e acidentes de trabalho e viação, não salvaguardando os direitos do doente crónico que vê aplicados critérios que não são adequados à sua condição específica.

Os documentos sobre o tema são dispersos e muito incompletos, não há definições claras sobre a doença crónica e / ou degenerativa altamente incapacitante e a avaliação da mesma torna-se então muito subjectiva, consoante a instituição responsável pela sua análise.



Direitos Fundamentais do Doente Crónico

Após várias horas de pesquisa, descobri apenas 4 direitos do paciente crónico, os quais não tenho a certeza que sejam rigorosamente aplicados a todos os casos com igualdade. 


1. Isenção

O doente crónico tem direito a isenção total sempre que recorrer ao Serviço Nacional de Saúde. No entanto, sabemos que este direito inclui algumas “excepções”, justificadas pela capacidade financeira do doente.


2. Benefícios Fiscais

Quanto a este ponto, as informações que encontrei não foram claras o suficiente, pelo que me limito a informar desta situação e a aconselhar todos os pacientes crónicos a informarem-se junto da Direcção Geral de Impostos.


3. Direito a Médico ao Domicílio

A partir do momento em que o problema se torne incapacitante para a deslocação ao centro de saúde onde está inscrito, o paciente crónico tem o direito a solicitar a deslocação do médico a sua casa, sempre que esta se justifique.


4. Pagamentos das Deslocações de Tratamento

Este pagamento é efectuado segundo alguns critérios, para os quais se deve informar junto da Segurança Social. Preenchendo os requisitos necessários, o pagamento é efectuado mediante a apresentação de todos os recibos e papelada necessária. 




FIADC - Federação de Instituições de Apoio a Doentes Crónicos

Dada a pouca informação disponível, muitas vezes confusa e descontextualizada, aconselho o contacto desta instituição, que visa ajudar os doentes crónicos nas várias áreas da sua vida. 


2 comentários:

  1. Eu sou doente crônica de colite ulcerosa
    Tenho de faltar muitas vezes ao trabalho
    E a deslocação e de50km
    A entidade patronal desconta os dias que falto
    Gostava de saber se não tenho direito a ser remunerados
    Ou algum apoio pela segurança social
    Visto ser divórciadada e ganhar o salário mínimo
    Obrigado

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    1. Boa tarde, depende muito do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Muitas doenças crónicas ainda são, infelizmente ignoradas e pouco ou nenhum apoio têm.
      Para uma informação mais fidedigna e adaptada ao seu caso, ajudando-a a encontrar possíveis apoios.

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